Guia de bônus - Sistema de treinamento de bônus para empresas
A formação ajuda as empresas a aumentar a sua competitividade e produtividade, desenvolvendo as competências e qualificações dos seus colaboradores.
Para isso, contam com auxílio financeiro que se concretiza por meio de descontos nas contribuições para a Previdência Social.
A empresa pode decidir qual a formação que necessita, como e quando a realiza e organizá-la quer isoladamente, quer agrupando-se com outras empresas, delegando todos os procedimentos a uma entidade organizadora.
Inclui as Permissões Individuais de Treinamento (PIF) que a empresa autoriza um trabalhador a estudar com credenciamento oficial, incluindo títulos e certificados de profissionalismo.
A porcentagem de bônus pode ser tão alta quanto 100% (desde que certas condições sejam atendidas). Caso contrário, a entidade deve cofinanciar parcialmente a ação entre 5 e 20% da ação de formação, por exemplo em horas do participante dedicadas à formação durante o seu horário de trabalho.
A Nanfor Ibérica, acreditada desde 2008 como entidade organizadora, pode gerir os procedimentos administrativos a que as empresas são obrigadas a ter como serviço agregado o crédito à formação.
Para mais informações sobre os regulamentos e documentos relacionados:
- http://www.fundaciontripartita.org/Empresas%20y%20organizaciones/Pages/Normativas-y-documentos.aspx
- http://www.fundaciontripartita.org/Empresas%20y%20organizaciones/Pages/Guias-Procedimientos-Como-Bonificarte.aspx
Gostaríamos de salientar no regulamento que a documentação comprobatória dos custos deve ficar em poder das empresas e apenas ser disponibilizada aos órgãos de controlo competentes se assim for exigida.
Da mesma forma, as obrigações das empresas beneficiárias são as estabelecidas no art. 5º do Despacho TAS / 2307/2007, além das previstas nos demais artigos do mesmo despacho e as constantes do Real Decreto 395/2007, entre outras as seguintes :
- Identificar em conta própria ou rubrica específica da sua contabilidade todas as despesas de execução das ações de formação e autorizações individuais de formação, bem como os prémios que forem aplicados, sob a designação ou rubrica “formação profissional para o emprego”.
- Submeter à verificação, acompanhamento e fiscalização das ações das administrações públicas competentes e demais órgãos de controle.
- Documentação custodiante da assiduidade diária dos participantes às ações formativas.
- Garantir iniciativas de treinamento gratuito para os participantes.
- Encontrar a empresa em dia no cumprimento de suas obrigações tributárias e previdenciárias no momento da aplicação dos bônus.
- Durante um período mínimo de 4 anos, as empresas devem manter à disposição dos órgãos de controlo competentes a documentação justificativa da formação para a qual beneficiaram de descontos nas contribuições para a Segurança Social.
Por outro lado, a entidade organizadora será responsável pela guarda da documentação relativa à organização, gestão e execução das ações formativas em que intervém como entidade organizadora. Não obstante o anterior, as empresas serão diretamente responsáveis pelos bônus aplicados em seus boletins de listagem e pelo descumprimento das obrigações estabelecidas no Despacho TAS / 2.307/2007, ainda que sejam decorrentes de ações de entidades com as que contratem a realização da formação ou as organizações organizadoras da formação no grupo de empresas previsto no artigo 17.º do referido despacho.
A partir da publicação da entrada em vigor do RD-L, a responsabilidade é solidária.
1. Calcule o crédito
Para calcular o crédito disponível da sua empresa, você deve consultar os dados que constam nos Recibos de Liquidação de Cotações inseridos (Base outras cotações) do ano anterior.
Força de trabalho média: soma do número de trabalhadores (Recibos do Acordo de Cotação) dividido por 12.
Há um crédito adicional para Licenças de Treinamento Individual (PIF). As empresas podem financiar os custos salariais correspondentes a estas autorizações com o crédito anual para bónus de formação e com o crédito adicional previsto no Real Decreto 395/2007.
Colocamos à sua disposição um simulador para calcular este crédito:
https://empresas.fundaciontripartita.org/app/simuladorCostes/sim_credito.aspx
2. Solicitar à Nanfor Ibérica que gerencie os trâmites administrativos do bônus do curso oferecido via e-mail ao consultor que enviou a proposta de treinamento
3. Mediante solicitação de uma solicitação de gerenciamento de bônus, a Nanfor Ibérica enviará as seguintes informações sobre:
- Guia de bônus.
- Contrato de organização de formações celebrado entre empresas ao abrigo da Lei 30/2015, de 9 de setembro, que regulamenta o Sistema de Formação Profissional para o emprego no local de trabalho.
- Documento de adesão ao Contrato de Organização de Formação celebrado entre empresas ao abrigo da Lei 30/2015, de 9 de setembro, que regulamenta o Sistema de Formação Profissional para o Trabalho no Trabalho.
- Solicitação de proposta de participação.
- Formulário do Relatório do Representante Legal dos Trabalhadores. Se houver.
- Certificado de Falta de Representante Legal dos Trabalhadores. Se não tiver.
NOTA: Mesmo que a iniciativa pertença a um trabalhador da empresa, a Nanfor Ibérica só dará início às devidas etapas quando for autorizado por um interlocutor válido da empresa (advogado, chefe de RH ou Formação, etc ...).
4. Informar a Representação Legal dos Trabalhadores
Antes do início dos cursos, a empresa deve apresentar a seguinte documentação ao RLT (*):
- Nome, descrição e objetivos das ações de formação.
- Grupos-alvo e número de participantes por ação de treinamento.
- Cronograma de execução planejado.
- Meios pedagógicos.
- Critérios de seleção dos participantes.
- Local de entrega planejado.
- Saldo das ações formativas do ano anterior.
(*) Quando a empresa não possuir RLT, será necessária a anuência dos trabalhadores afetados pelas ações de treinamento.
Procedimento de Mediação (Discrepâncias)
Caso se mantenha o desacordo entre a representação legal dos trabalhadores e a empresa quanto às ações formativas, cabe à Comissão Mista o exame desta discrepância para decidir da conveniência da sua mediação. Envio à Comissão Conjunta competente de:
- Discrepancy Act.
- Documentação submetida ao RLT.
- Relatórios emitidos por ambas as partes.
- Vejo Artigo 16 da Ordem Ministerial 2307/2007
Documentos
- Informações à Representação Legal dos Trabalhadores (RLT) - Ações de capacitação
- Informações para o RLT- Autorização de treinamento individual
- Modelo de registro de discrepância
5. Para iniciar a gestão da formação subsidiada, a empresa deve enviar à Nanfor Ibérica:
a) Solicitação de proposta de participação, assinada em ambas as páginas, primeiro por e-mail digitalizado para agilizar o processo para natalial@nanforiberica.com, e depois o ORIGINAL por correio normal ou certificado.b) Documento de adesão ao Contrato de Encomenda (2 CÓPIAS assinadas e carimbadas pelo representante legal da empresa, primeiro por email digitalizado para agilizar o processo para natalial@nanforiberica.com, e a seguir os ORIGINAIS por carta normal ou certificada), o que autoriza a Nanfor Ibérica a realizar os procedimentos associados à formação subsidiada perante a FTFE.
c) Relatório à Representação Legal dos Trabalhadores (RLT / Sindicatos), assinado em ambas as páginas, primeiro por e-mail digitalizado para agilizar o processo para natalial@nanforiberica.com, e depois o ORIGINAL por carta comum ou certificada. (Documento essencial somente se houver RLT). A pessoa que dirige a constituição da empresa entregará a referida documentação à RLT, para o informar sobre os cursos a realizar e para emitir o seu parecer (favorável / desfavorável / não declarado).
d) Atestado de ausência de Representante Legal dos Trabalhadores (RLT / Sindicatos) assinado, primeiro por e-mail digitalizado para agilizar o processo para natalial@nanforiberica.com, e depois o ORIGINAL por carta comum ou certificada. (Documento essencial somente se NÃO houver RLT).
e) Formulário de inscrição do aluno (serão preenchidas quantas cópias desejar o aluno), primeiro por e-mail digitalizado para agilizar o processo para natalial@nanforiberica.com, e depois o ORIGINAL por carta normal ou certificada. Junto com este arquivo cada aluno entregará:
- Cópia do DNI do representante legal da empresa.
- Cópia do DNI de todos os alunos matriculados.
- Cópia do cabeçalho da última folha de pagamento de todos os alunos matriculados.
NOTA: Estes documentos, essenciais para cumprir o exigido pela FTFE, devem ser entregues à Nanfor Ibérica o mais rapidamente possível e pelo menos 10 dias antes do início da formação.
6. Recebida esta documentação na Nanfor Ibérica, começa o processo de gestão e entrega de treinamentos para sua empresa:
Nanfor Ibérica comunica-se com a FTFE do início do curso.
- A comunicação deve ser feita pelo menos 7 dias corridos antes da data de início de cada grupo; No caso de Permissões Individuais de Treinamento, sua comunicação antes do início será suficiente.
- Serão comunicados datas, horários, local de entrega, nome e conteúdo da ação, modalidade, número de participantes e lista de empresas (na comunicação de rescisão não será admitido um número superior de participantes ou empresas que não as comunicadas no início) .
- O cancelamento do grupo ou a mudança de horário, local ou datas de ensino, devem ser comunicados 4 dias corridos antes da data prevista de início.
- Se a mudança afetar a data de início, 7 dias corridos devem decorrer entre a comunicação da mudança e o novo início.
- As demais mudanças serão suficientes para comunicá-las antes do início do curso.
Nanfor Ibérica envia um e-mail para a empresa com:
1.1. Cópia do aviso de início do grupo (para sua informação).
1.2. Documentação da ação de treinamento a ser devolvida quando o treinamento terminar.
1.3. Fatura de pagamento do curso.
A Nanfor Ibérica devolve o ORIGINAL do Documento de adesão ao Contrato de Atribuição assinado pelo Representante Legal da nossa entidade.
A Nanfor Ibérica envia o material didático e / ou inscrição na plataforma do curso contratado.
Aspectos a serem considerados no desenvolvimento do treinamento:
- A duração do curso não pode ser inferior a 2 horas.
- A participação de um trabalhador não pode exceder 8 horas por dia.
- O treinamento deve ser gratuito para os participantes.
- A empresa deve manter os documentos de controle de frequência diária dos trabalhadores ao curso.
Modelo de controle de atendimento - Presencial.
- No caso de ações formativas ministradas na modalidade de teletreinamento, as plataformas deverão possibilitar o cadastramento da atividade dos participantes, funcionando o referido cadastro como controle de presença.
- A empresa, ou quando for o caso, o centro prestador deve entregar, no prazo máximo de 2 meses a contar da data de conclusão, o certificado ou diploma, devendo guardar a justificação documental da sua entrega ou expedição.
Recebi um diploma.
- A avaliação dos cursos, pelos participantes.
"Questionário de avaliação da qualidade", (modelo obrigatório).
Ajuda Manual do questionário de avaliação.
7. A Empresa entregará a seguinte documentação de forma obrigatória e o mais rápido possível uma vez que a ação de treinamento seja concluída:
- Questionário de avaliação (a ser preenchido por cada aluno e devolver os ORIGINAIS por correio normal ou certificado).
- Entregar diplomas (a serem assinados por cada aluno e devolver o ORIGINAL por correio normal ou certificado).
- Entrega do material (a ser assinado por cada aluno e devolver o ORIGINAL por correio normal ou certificado).
- Controle de frequência de treinamento presencial (a ser assinado por cada aluno e pelo formador, e devolução do ORIGINAL por carta normal ou certificada).
8. A Nanfor Ibérica, na entrega do treinamento, fará um acompanhamento exaustivo do aluno, para apoiá-lo, do início ao fim do curso. Obrigações do aluno
Para que o curso de teletreinamento seja premiado, o aluno deve acessar todos os elementos do curso durante o tempo de acesso ao curso. Você precisará ler e compreender os conceitos descritos no curso. Para qualquer dúvida ou consulta a respeito, você deverá utilizar o correio interno da plataforma, para que sua participação seja registrada. Todas as comunicações devem ser feitas dentro do LMS e responder aos fóruns e atividades relacionadas ao curso.
Em relação ao tempo de acesso, é obrigatório que o aluno inscreva no mínimo os 75% das horas da ação formativa subsidiada. Por exemplo, se o curso diz 115 horas, ele tem que ficar conectado à plataforma por no mínimo 87 horas.
Quatro semanas antes do final do curso o aluno Você deve solicitar informações do suporte (soporte@nanforiberica.com) de horários cadastrados na plataforma. Para verificar se a ação está ocorrendo corretamente e se você tem os direitos do bônus.
O participante deve acessar todos os elementos do curso, suas tarefas, atividades, conteúdo multimídia, vídeos e urls.
No final da ação formativa, a NanforIbérica emite um relatório de tempos de acesso por unidades curriculares, elementos do curso, datas de acesso, grau de evolução, etc. que enviará o aluno e / ou o departamento de recursos humanos ou quem solicitou o curso.
Caso estes requisitos não sejam cumpridos, a ação formativa não pode ser subsidiada.
9. Depois de entregue toda a documentação necessária e efetuados os devidos pagamentos, a Nanfor Ibérica notifica a FTFE da conclusão do grupo e dos alunos na respetiva ação formativa, informando os custos e o mês em que a empresa procederá à aplicação do desconto na sua segurança social.
A referida comunicação poderá ser feita a partir do final da ação, e em qualquer caso, antes da apresentação do boletim de cotação das ações do mês de dezembro. Para realizar esta etapa, ela será preenchida no aplicativo:
- Lista de participantes que concluíram o treinamento (realização de pelo menos 75% do curso).
- Custos do curso (grupo de formação): diretos (diretamente relacionados com o ensino) + indiretos (limitados a 10% do custo total da atividade de formação) + custos de organização (apenas no caso de confiar a organização a uma entidade externa, e limitado a 10% do custo da atividade de formação (15% no caso de empresas com 6 a 9 trabalhadores, e 20% nas empresas com até 5 trabalhadores).
- Valor e mês em que o bônus será aplicado.
O aplicativo calculará o custo máximo pelo qual a empresa pode ser recompensada levando em consideração três valores:
- Crédito acessível.
- Custos incorridos no desenvolvimento do treinamento (levando em consideração o co-financiamento a que a empresa está obrigada com base no seu pessoal).
- Quantidade máxima elegível de acordo com os módulos econômicos aplicáveis em função do tipo e do nível de formação.
Limites que afetam a aplicação do bônus:
Módulos econômicos
Modalidade de treinamento |
Nível de educação |
Cara a cara |
Básico: 9 euros Superior: 13 euros |
Teleformação |
7,5 euros |
Misturado |
O módulo será aplicado em função do horário de contato, remotamente ou teletransporte |
Co-financiamento
Dependendo do número de trabalhadores da empresa, será necessário um determinado cofinanciamento, a diferença entre os custos de formação (incluindo os salários dos trabalhadores formados durante o horário de trabalho) e os prémios aplicados.
Modelo da empresa |
Co-financiamento |
De 6 a 9 trabalhadores |
5% |
De 10 a 49 trabalhadores |
10% |
De 50 a 249 trabalhadores |
20% |
Mais de 250 trabalhadores |
40% |
As empresas com 1 a 5 trabalhadores estão isentas do co-financiamento da formação com recursos próprios. Da mesma forma, as licenças individuais de formação estão excluídas da obrigação de cofinanciamento privado.
Orientação de custos para formação de demanda: ações de capacitação de empresas
10. A Nanfor Ibérica envia à empresa o aviso de encerramento do grupo detalhando o valor para que o desconto seja aplicado.
A empresa poderá praticar o bônus desde a comunicação do encerramento do grupo no aplicativo, até a apresentação da newsletter do mês de dezembro do corrente ano (Os bônus correspondentes às Autorizações Individuais de Treinamento podem ser praticados à medida que são pagos salários aos trabalhadores).
Sistema RED
O valor do bônus (preenchido no aplicativo de telemática) será relatado no segmento EDTCA80 "SPEE Continuous Training Bonus":
Será acumulado no segmento EDTCA60 “Soma de gratificações, subsídios e compensações”.
Caso o saldo seja credor (o valor a ser deduzido é superior à cotação da empresa), a TGSS procederá ao reembolso.
Uma vez encerrado o exercício, a Fundação Tripartite verificará os bônus aplicados, bem como o cumprimento dos requisitos e obrigações, inclusive o resultado das ações de monitoramento e controle, se houver.
Nota informativa: A Nanfor Ibérica como entidade formadora não se responsabiliza pelos valores que a empresa recebe ou pelas reclamações que a FUNDAE venha a fazer pelos valores deduzidos por ausência do trabalhador ao curso, pelos valores deduzidos indevidamente ou por outras causas que não derivem a não realização da ação formativa.
Causas como o não comparecimento do aluno, o não reconhecimento da disponibilidade de crédito da empresa, a justificação parcial de despesas da empresa não reconhecidas pela FUNDAE e ainda qualquer situação de natureza legal ou regulamentar pela qual a empresa não tenha a bonificação das suas taxas seguro Social.
Devido aos diferentes contratantes e agentes, a Nanfor Ibérica não pode garantir que todas as ações formativas serão recompensadas.
PORQUE A NANFOR IBÉRICA TEM DUAS TAXAS PARA OS CURSOS DE ACORDO COM QUE SÃO BONUSADAS OU NÃO:
A tarifa aplicada aos cursos subsidiados não é baseada nas atividades administrativas que devem ser realizadas perante a FUNDAE, estes serviços são realizados pela Nanfor gratuitamente para os seus cursos de teleinformação. A diferença é baseada no serviço de monitoramento agregado por participante de forma que a evolução diária de cada aluno seja acompanhada, analisando as possibilidades de bônus, vendo sua passagem por todos os pontos, preparando um documento de preenchimento com os registros de acesso e tempos necessários.
Além disso, Nanfor deve fornecer um conjunto de recursos de tutor, plataforma, acesso para inspeções e outros serviços que aumentem o nível de serviço de suporte individualizado aberto.
Por outro lado, o cliente, por meio do bônus do teletreinamento, recebe 100% dos valores utilizados, o que não acontece em muitos casos com o treinamento presencial ou tele-treinamento.